A Secretaria da Fazenda fez algumas alterações estratégicas no documento a fim de facilitar a fiscalização das receitas auferidas pelas mais diversas empresas brasileiras. Entre as principais mudanças está a adoção do protocolo de comunicação TLS 1.2 (ou superior). O antigo protocolo SSL não poderá mais ser usado.
O objetivo dessa mudança é garantir uma maior segurança das operações por meio da prevenção de vulnerabilidades que apareciam de maneira frequente no antigo protocolo.
Outra mudança substancial é a que diz respeito aos campos do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária (ST). O layout muda para identificar o valor do percentual de ICMS relativo ao FCP. Confira, abaixo, quais são as outras mudanças com a Nota Fiscal 4.0:
Campo indicador de forma de pagamento
Passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento e prevê o preenchimento com dado sobre o valor de troco, além de indicar o meio de pagamento utilizado (dinheiro, cheque, cartão de crédito ou de débito, vale alimentação etc.).
Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica
O campo indicador de presença (indPres) pode ser preenchido com a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento), que é o que ocorre no caso de venda ambulante.
Grupo X
O campo de informações do Transporte da NF-e será alterado com a criação de novas modalidades de frete (id: X02), como transporte próprio por conta do remetente ou transporte próprio por conta do destinatário.
Grupo Rastreabilidade de Produto
O novo grupo (Grupo I80) será criado para permitir o rastreamento de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias (defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas e embalagens).
Campo específico da Anvisa
Quando se tratar de medicamentos, o código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve ser informado em campo específico na Nota Fiscal 4.0.
Quando começou a valer?
O ambiente de homologação para testes teve início em novembro de 2017 e desde 2 de julho de 2018 o governo não aceita mais a NFe da versão 3.10. No entanto, a NFCe (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) tem como prazo de desativação completa em 1º de outubro de 2018.
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